quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Essa menina que entra e domina meu corpo
Vestes de raposa com gosto de mel
Suco de açaí com toque de veneno
Perfeitos para meu corpo

Trovões
Raios
As trevas!

Doce desejo
Viçoso cheiro
Pomposo estandarte
Melancólica pousada

Em rios de águas escuras
Em sombrias águas d'alma
Entre
Mergulhe

A alma
A dor
O desejo

Fecho-me no fosso

Vôo como um cavalo alado
Sem bando
Só vôo
Vôo só

Noite escura de garoa confortante

Dentro de minhas lágrimas pesa mostrar os dentes

Vejo fadas nas minhas andanças
Apláudo o nascer do menino solar
Danço com a senhora lunar

Pouso no vale dos Reis
Saúdo Rá
Nego Seth
Conforto Horus

Me encanto
Meu canto
Canto

Desço ao Nilo

Calo-me

terça-feira, 5 de junho de 2012

NEW


Justiça de SE determina suspensão da greve dos professores do Estado

Descumprimento gerará multa diária de R$ 20 mil ao Sintese.
Governador ameaça cortar ponto de professores

A desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira deferiu o pedido de tutela antecipada requerida pelo Estado de Sergipe e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese), suspenda a greve dos professores até o julgamento final da ação judicial, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Em sua decisão, a desembargadora afirma que: “apesar de a atividade educacional não se encontrar dentre as atividades consideradas essenciais pelo Artigo 10 da Lei 7.783-1989, tenho, como premissa inequívoca, que a atividade de educação é serviço público essencial, ensejando o entendimento de que o Artigo 10, inciso I a XI, da Lei 7.783/89, não constitui numerus clausus para efeito de regulamentação da greve dos servidores públicos”. Nessa interpretação, mister se faz atentar para a especificidade das relações entre a Administração e seus servidores, que é sabidamente diferente da relação entre os particulares.
Segundo o governador de Sergipe, o sindicato vem exigindo é um aumento de 22% para toda a categoria. “O Governo está pagando o piso e que o piso só é obrigatório para aqueles que têm nível médio. Aqueles que ganham acima do piso, não podem ter o reajuste de 22% como uma obrigação. Só teriam esse percentual se o Estado tivesse condições financeiras de fazê-lo.
Déda explicou que a tabela salarial do magistério comprova que nenhum professor do Estado recebe menos que o piso (R$1.451).
Conforme o entendimento de Suzana Maria Carvalho, os grevistas deixaram de observar essas particularidades e deflagraram a greve sem os cuidados necessários à continuidade dos serviços essenciais. “A interrupção das aulas sem esses cuidados malfere a constitucional garantia do regular ensino público, compromete a qualidade da educação, de sorte que os prejuízos são irreparáveis e afetará toda a coletividade”, afirmou em sua decisão.
Prosseguindo, a desembargadora argumenta que “nos termos da referida Lei, para que a greve seja legítima, os servidores devem preencher requisitos necessários, não sendo possível a simples deflagração da paralisação”. Diz ainda a desembargadora em sua decisão, que consta no noticiado que o Governo do Estado recebeu o Sintese no intuito de dar prosseguimento às negociações com o ente Estatal sob a pauta de reivindicação dos Profissionais da Educação de Rede Oficial do Estado de Sergipe, apresentando, naquela oportunidade, a situação fiscal e financeira do Estado.
“Como se observa da documentação adunada aos autos, a categoria deflagrou a greve que permanece em curso até hoje e, a priori, não restou demonstrado o exaurimento das tratativas negociais em consonância com o artigo 3° da Lei 7.783/89”, esclarece a desembargadora Suzana.
Ela diz ainda que em sua decisão consta dos autos decisão proferida pelo Pleno desta Egrégia Corte de Justiça. "Nos autos da Ação Declaratória n° 0006/2011, que inexiste amparo legal para fazer exigível o aumento instantâneo e igualitário dos vencimentos dos professores da rede pública (distribuídos, por sinal, em escala de níveis e classes que recebem numerários diferenciados), seja porque a uniformidade de índices de reajuste é uma garantia constitucional que não proíbe diferenças remuneratórias na mesma carreira (art. 37, X, da Magna Carta) seja porque a Lei Federal n° 11.738/08 não impõe que o percentual de aumento do profissional-base seja aplicado aos demais integrantes da categoria”.
A desembargadora Suzana Carvalho ressaltou ainda que se o Sintese tivesse cumprido todos os requisitos formais estampados na Lei de Greve, é de se proclamar, no estudo das circunstâncias fenomênicas e dentro dos limites da cognição sumária, a inexistência de fumaça do bom direito em favor dos sindicalizados em demanda, notadamente pela falta de mandamentos que implique direito adquirido a uma revisão percentualmete igualitária a toda carreira”.
A desembargadora compreende também que a paralisação das aulas na rede estadual de ensino sobreleva o risco de comprometimento do ano letivo em curso, com possibilidade de atrasos e inumeráveis prejuízos para os alunos, especialmente aos vestibulandos e aqueles em processo de educação supletiva.
“Com efeito, a preocupação imediata é com o direito dos estudantes, especialmente das crianças e adolescentes, pessoas em formação, cujo direito público subjetivo à Educação sofre violação com a greve. Vale registrar, também, que o Estatuto da Criança e do Adolescente resguarda à criança e ao adolescente o direito à educação, e o direito de greve, como todo direito, deve ser exercido nos limites da lei para que não fique à margem da proteção que esta lhe outorga”, concluiu.
(G1)

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

COISAS QUE VOCÊ NUNCA VIU...


1. Peoplemeter: Aparelho que mede a audiência da TV
2. Alguém com o nome de Judas

3. Enterro do anão Nelson De La Rosa na República Dominicana

4. Um dos primeiros protótipos do PlayStation

5. Cabeça de Bacalhau

6. Hollywood antes de ser “Hollywood”

7. Um HD por dentro
8. Dirceu Rabelo: A Voz das vinhetas da Globo
9. a casa das primas
10 .  Frequência escolar da década de 60 (CEMB)


sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Os Bilionários mais ricos do mundo (FORBES)




O site especializado em números do cinema, Box Office Mojo divulgou a lista dos filmes que mais ganharam em bilheteria em 2011.



  1. Harry Potter e as Relíquias da Morte – Parte 2: US$ 1,3 bilhão
  2. Transformers: O Lado oculto da Lua: US$ 1,1 bilhão
  3. Piratas do Caribe: Navegando em Águas Misteriosas: US$ 1 bilhão
  4. Kung Fu Panda 2: US$ 665 millhões
  5. A Saga Crepúsculo: Amanhecer – Parte 1: US$ 657 millhões
  6. Velozes e Furiosos 5: Operação Rio: US$ 626 millhões
  7. Se Beber, Não Case – Parte 2: US$ 581 millhões
  8. Os Smurfs: US$ 562 millhões
  9. Carros 2: US$ 559 millhões
  10. Rio: US$ 484 millhões


FONTE : Box Office Mojo

O BRASIL APARECEU MUITO NO CINEMA 2011.

VESTIBULAR UFS 2012

Parabéns a todos vocês do Colégio Estadual Murilo Braga e do pré-vestibular do Colégio Estadual Murilo Braga ...

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

As 10 maiores economias do mundo 2011


Centro de Pesquisas para Economia e Negócios (CEBR) divulgou um estudo das maiores economias do mundo em 2011. O chefe executivo do CEBRDouglas McWilliams, afirmou à rádio BBC que aseconomias asiáticas claramente avançam, enquanto os paíseseuropeus se retraem, e que o avanço do Brasil faz parte de uma tendência mais ampla. Confira as dez maiores:
  1. Estados Unidos
  2. China
  3. Japão
  4. Alemanha
  5. França
  6. Brasil
  7. Reino Unido
  8. Itália
  9. Rússia
  10. Índia
Fonte: Centro de Pesquisas para Economia e Negócios (CEBR)

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

photo


USO DAS TECNOLOGIAS ARTÍSTICAS 
PARECEM REAIS MAS NÃO SÃO:


ABAIXO ALGUMAS QUE NÃO PARECEM MAS SÃO REAIS:
real